- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STF – HC 116.283, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO EM SEGUNDO GRAU PELO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/1976. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. TEMAS NÃO ANALISADOS NA DECISÃO ATACADA, A QUAL, ADEMAIS, FOI SUBSTITUÍDA COM O JULGAMENTO DOS RECUSOS POSTERIORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. I – Além de a decisão ora questionada já ter sido substituída com o julgamento dos recursos posteriores, os impetrantes formulam pedidos totalmente dissociados dos analisados na via recursal, circunstância que impede o conhecimento desta impetração, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento das regras de competência previstas no art. 102 da Constituição Federal. II – Habeas corpus não conhecido. (HC 116283, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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