JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 720.825

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – ARE 720.825, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO NA DECISÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.9.2011. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do RISTF ("A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada."). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 720825 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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