JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 615.109

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – RE 615.109, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROVENTOS. GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. LEI 1.154/1975 DO ESTADO DO AMAZONAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.4.2009. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, no que se refere ao caráter infraconstitucional da discussão travada no recurso extraordinário, a inviabilizar-lhe o trânsito. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 615109 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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