- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – AI 857.673, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 194, IV, e 201, § 4º, DA CF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 16.8.2010. O exame da alegada ofensa aos arts. 194, IV, e 201, § 4º, da Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 857673 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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