JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.331

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – HC 115.331, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Descaminho. Tributos não recolhidos totalizando R$ 441,56. 3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o valor sonegado não ultrapassar o patamar estabelecido para arquivamento de autos das execuções fiscais, ou seja, R$ 10.000,00, conforme dispõe o art. 20 da Lei 10.522/2002. Precedentes. 4. Existência de outros procedimentos administrativo-fiscais em desfavor do paciente, cuja soma dos tributos devidos ultrapassa o montante de R$ 23.000,00. Reiteração delitiva. Afastamento do princípio da bagatela em razão da maior reprovabilidade da conduta. 5. Ordem denegada. (HC 115331, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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