- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STF – RE 598.858, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 26/09/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. LEIS MUNICIPAIS 10.688/1988, 10.722/1989 E 12.397/1997. REFLEXOS FINANCEIROS. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o RE 632.767, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão desta nossa Casa de Justiça que negar a existência da repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. Pelo que a decisão ora impugnada não merece reparos. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 598858 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011 EMENT VOL-02594-02 PP-00193)
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