- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STF – AI 738.789, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011
EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEIS 10.688/88, 10.722/89 E 11.722/95. INEXISÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Casa, no julgamento do RE 632.767/SP, de minha relatoria, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos – reajustes de servidores públicos do Município de São Paulo disciplinados nas Leis 10.688/88, 10.722/89 e 11.722/95 – decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. II – Agravo regimental improvido. (AI 738789 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-02 PP-00346)
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