JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 732.016

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
06/09/2013

STF – ARE 732.016, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 06/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Verba denominada “PL/DL-1971”. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 732016 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 05-09-2013 PUBLIC 06-09-2013)
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