JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 10.488

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
23/09/2013

STF – RCL 10.488, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 23/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Perfil constitucional da reclamação. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. A reclamação não pode se confundir com sucedâneo recursal, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Não cabe à Suprema Corte analisar o cabimento da ação rescisória ajuizada perante o e. TJPE, pois, apesar de a ação originária ter subido ao STF por meio do AI nº 734.254/PE, ao recurso foi negado seguimento com fundamento nas Súmulas STF nºs 279 e 280, não tendo sido analisado o mérito da questão controvertida. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 10488 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 14.281

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013

EMENTA: Agravo regimental. Reclamação. Impossibilidade de utilização como ação rescisória. Recurso não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/1988), bem como para resguardar a correta aplicação de súmula vinculante. 2. Impossibilidade de utilização da reclamatória constitucional como sucedâneo de ação rescisória. 3. Tentativa de renovação d…

RCL 8.632

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/02/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3…

RCL 15.423

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2013

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nº 1.480/DF. Inexistência de efeito vinculante. Ação direta extinta sem julgamento de mérito, por perda superveniente de seu objeto. RE nº 179.193/PE. Paradigma de caráter subjetivo. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a corret…

RCL 7.786

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/02/2013

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Paradigma extraído de ações subjetivas. Ausência dos requisitos. Perfil constitucional da reclamação. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Inadmissibilidade do uso da reclam…

RCL 15.220

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2013

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Paradigma extraído de ações de caráter subjetivo. Ausência de requisitos. Perfil constitucional da reclamação. Decisão cautelar. Ausência de violação da Súmula Vinculante nº 10. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.