JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 2.437

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
15/08/2013

STF – MI 2.437, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 15/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL CUJO EXERCÍCIO ESTEJA SENDO OBSTADO PELA AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. Pressuposto do writ previsto no art. 5º, LXXI, da Magna Carta é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Inviável o processamento do mandado de injunção quando o impetrante sequer especifica, na inicial, direito constitucional cujo exercício esteja sendo obstado em virtude de lacuna regulamentadora. Agravo Regimental conhecido e não provido. (MI 2437 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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