JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 2.075

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – MI 2.075, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/09/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial. Falta de comando constitucional específico. Não conhecimento da ação. Recurso não provido. 1. Os argumentos dos agravantes são insuficientes para infirmar a decisão agravada. 2. O mandado de injunção possui natureza mandamental e se volta à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 3. Impossibilidade de se assegurarem a contagem e a averbação de tempo de serviço em futuro pedido de aposentadoria especial. 4. Agravo regimental não provido. (MI 2075 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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