- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STF – RE 676.924, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. APURAÇÃO DOS VOTOS NO CASO EM QUE O RELATOR DECLARE O CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PRAZO REGIMENTAL. PRESUNÇÃO DE VOTO PELA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RISTF ART. 324, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I – Ausência dos pressupostos do art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. II – Nos termos do art. 324, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na hipótese em que o Relator, ao se manifestar sobre a repercussão geral do tema versado no extraordinário, declare que a matéria tratada no recurso possui caráter infraconstitucional, a ausência de pronunciamento expresso dos Ministros desta Corte no Plenário Virtual implica a presunção de manifestação pela ausência de repercussão geral. III – Embargos de declaração não conhecidos. (RE 676924 RG-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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