- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STF – EXT 1.281, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 14/08/2013
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CRIMES DE IMPORTAÇÃO DE DROGAS, CONSPIRAÇÃO E INCÊNDIO. CORRESPONDÊNCIA COM OS CRIMES TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E INCÊNDIO. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. ENTREGA CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO QUANTO À DETRAÇÃO DA PENA. 1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Israel que atende aos requisitos da Lei nº 6.815/1980. 2. Crimes de importação de drogas, conspiração e incêndio que correspondem aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e incêndio (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 e art. 250 do Código Penal). Dupla incriminação atendida. 3. Não-ocorrência de prescrição e inexistência de óbices legais. 4. O compromisso de detração da pena, considerando o período de prisão decorrente da extradição, deve ser assumido antes da entrega do preso, não obstando a concessão da extradição. O mesmo é válido para os demais compromissos previstos no art. 91 da Lei nº 6.815/1980. 5. Extradição deferida. (Ext 1281, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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