JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.333

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.333, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Intempestividade. 1. O recurso é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo do art. 317 do RI/STF. 2. Não é caso de concessão da ordem de ofício. As peças que instruem o feito não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder no presente caso. 3. Agravo regimental não conhecido. (HC 198333 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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