JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.036

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
10/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.036, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 10/09/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF – DECISÃO FUNDADA EM RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA - NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO – PRECEDENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é remansosa no sentido de que somente ocorre afronta à SV 10 desta Corte quando a decisão reclamada afastar, com fundamentos constitucionais – expressa ou implicitamente –, incidência de lei aplicável ao caso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 44036 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 09-09-2021 PUBLIC 10-09-2021)
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