- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STF – RE 369.181, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/03/2015, p. 25/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise do material fático probatório dos autos, bem como a legislação infraconstitucional na qual o Tribunal fundamentou a decisão, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 369181 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2015 PUBLIC 25-03-2015)
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