JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 693.830

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – ARE 693.830, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 09/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Base de cálculo. PIS/COFINS. Exclusão dos valores transferidos a terceiros. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A Corte firmou o entendimento de que possibilidade de exclusão dos valores transferidos a terceiros da base de cálculo do PIS e da COFINS paira no âmbito da legislação infraconstitucional, sendo a eventual ofensa à Constituição meramente reflexa, o que não viabiliza o apelo extremo. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 693830 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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