JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.130

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
01/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.130, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2021, p. 01/09/2021

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Processual Penal. 3. Competência da Justiça Eleitoral. Inq 4.435. Processo de índole subjetiva. Não cabimento da reclamação. 4. Habeas corpus de ofício. Elementos que apontam para a existência de crime eleitoral. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 43130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)
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