JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 837.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2011
Data de publicação
19/03/2015

STF – AI 837.409, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 26/05/2011, p. 19/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. IPTU. Execução fiscal. Competência tributária ativa. Controvérsia. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que definia limites territoriais de município. 3. Requisitos contidos no art. 18, § 4º, da Constituição Federal. Mitigação. 4. Discussão quanto à correta aplicação do artigo 96 da CF/88. 5. Repercussão geral reconhecida. (AI 837409 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)
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