JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.195

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – EXT 1.195, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 12/05/2011, p. 21/06/2011

Ementa

EMENTA: : EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PROMESSA DE RECIPROCIDADE. ANUÊNCIA DO EXTRADITANDO AO PEDIDO DE ENTREGA. NECESSIDADE DO CONTROLE DA LEGALIDADE DO PEDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIVERSAS IMPUTAÇÕES DE DELITOS FISCAIS, FALIMENTARES E DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. EXECUÇÃO CONDICIONADA AO COMPROMISSO DO ESTADO REQUERENTE DE PROMOVER A DETRAÇÃO QUANTO AO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDO PELO EXTRADITANDO NO BRASIL E DE NÃO CONSIDERAR DELITOS AQUI DESCONSIDERADOS (ART. 91 DA LEI 6.815/1980). 1. A anuência do extraditando ao pedido de sua entrega não desobriga o Estado requerente de instruir devidamente esse pedido. Mais: o assentimento do acusado com a extradição não dispensa o exame dos requisitos legais para o deferimento do pleito pelo Supremo Tribunal Federal. STF que participa do processo de extradição para velar pela observância do princípio que a Constituição Federal chama de “prevalência dos direitos humanos” (inciso II do art. 4º). 2. Pedido de extradição, com promessa de reciprocidade, suficientemente instruído (art. 80 da Lei 6.815/1980). Instrução processual que possibilita à esta nossa Casa de Justiça aferir a legalidade do pedido de extradição. 3. As imputações de diversas fraudes fiscais e contábeis, falsidade de registro, branqueamento de capitais e abuso de confiança correspondem no Brasil, em tese, aos crimes de sonegação fiscal, sonegação previdenciária, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, bem como delito falimentar. Requisito da dupla tipicidade preenchido, nos termos do inciso II do art. 77 da Lei 6.815/1980. Há de se reconhecer, todavia, a prescrição do delito de “fraude contabilística”, ocorrido entre 2002 e 2004. 4. Extradição parcialmente deferida para o efeito de ensejar a entrega de Juha Pekka Köykkä ao Estado requerente, a fim de se ver processado pelos seguintes crimes de: a) fraude fiscal “agravado”, cometido entre 18/12/2000 e 28/08/2003; b) fraude fiscal “agravado”, cometido entre 10/11/2000 e 10/08/2003; c) fraude fiscal “agravado”, cometido em 30/04/2002; d) falsas declarações aos registros, cometido entre 15/04/2002 e 13/12/2004; e) branqueamento de capitais, cometido entre 01/04/2003 e 23/09/2004 (itens 7 e 8 do pedido – fls. 121). Extradição condicionada ao compromisso do Estado Requerente de promover a detração quanto ao tempo de prisão cautelar cumprido pelo extraditando e de desconsiderar os delitos aqui não confirmados, nos exatos termos do art. 91 do Estatuto do Estrangeiro. (Ext 1195, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-01 PP-00001)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.182

Tribunal Pleno · Rel. Ayres Britto · j. 18/11/2010

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PEDIDO QUE TEM POR BASE TRATADO FIRMADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL. REQUERIMENTO EXTRADICIONAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. CONTROLE DA LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. A anuência do extraditando ao pedido de entrega não desobriga o Estado requerente quanto ao dever de se pronunciar sobre a legalidade desse pedido. Mais: o assentimento do acusado com a extradição não dispensa a apreciação dos…

EXT 1.194

Tribunal Pleno · Rel. Ayres Britto · j. 11/11/2010

EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO (DECRETO 1.325/1994). NATUREZA INSTRUTÓRIA DO PLEITO. ACUSAÇÕES DE BURLA QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS PARA A EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO TÃO-SOMENTE QUANTO AO DELITO DE BURLA QUALIFICADA. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO QUANTO AOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE DUPLA TIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE BRANQUEAMENTO DE …

EXT 1.230

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 28/06/2011

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. CRIME DE FRAUDE PELO QUAL FOI CONDENADO A 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES PELA JUSTIÇA CRIMINAL DO TRIBUNA DE JERA/ALEMANHA. CUMPRIMENTO DE APENAS 3 (TRÊS) MESES DA REPRIMENDA. FUGA PARA O TERRITÓRIO NACIONAL. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL EXECUTÓRIO PRESENTES. PRINCÍPIO DA DUPLA TIPICIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO IMPUTADO. DETRAÇÃO PENAL. COMPROMISSO DO ESTADO REQUERENTE.TER…

EXT 1.197

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 25/11/2010

EMENTA: E MENTA: EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA ITALIANA. TRATADO ESPECÍFICO. TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DUPLA TIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO. LIMITE DE TRINTA ANOS DE RECLUSÃO PARA O CASO DE CONDENAÇÃO. COMPROMISSO FORMAL. INQUÉRITO INSTAURADO NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO. ENTREGA CONDICIONADA À DISCRICIONARIEDADE DO GOVERNO BRASILEIRO. I – Há d…

EXT 1.391

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/11/2016

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PENA RESIDUAL. CRIMES DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES COM VIOLÊNCIA ÀS PESSOAS, DE DETENÇÃO E PORTE ILÍCITO DE ARMAS, DE BANCARROTA FRAUDULENTA, DE FAVORECIMENTO DE IMIGRAÇÃO CLANDESTINA, DE FAVORECIMENTO E EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO, DE OMISSÃO DAS DECLARATÓRIAS PARA FINS FISCAIS E DE EMISSÃO DE FATURAS POR OPERAÇÕES INEXISTENTES A FIM DE EVASÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PELAS LEIS ESTRANGEIRA E BRASILEIRA QUANTO AOS DELITOS IMPUTADOS AO E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.