JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 843.287

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2011
Data de publicação
01/09/2011

STF – AI 843.287, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 26/05/2011, p. 01/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Critérios de cálculo. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o direito de se renunciar aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica para compor a média aritmética que servirá de base de cálculo para a renda mensal inicial de benefício previdenciário, versa sobre tema infraconstitucional. (AI 843287 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2011, DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00218)
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