JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.325.181

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.325.181, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 05/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ITCMD. VGBL. INCIDÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, após análise das provas e da legislação infraconstitucional pertinente, concluiu pela não incidência de ITCMD sobre o VGBL. Dissentir dessa conclusão demandaria o reexame de provas e da legislação infraconstitucional, providências vedadas nesta fase processual. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 1325181 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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