AI 856.962
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental em agravo de instrumento 2. Legitimidade do Ministério Público. Ação Civil Pública. Recurso extraordinário provido. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 856962 AgR-ED-2ºJULG, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020…