JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.751

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
16/09/2021

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.751, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 08/09/2021, p. 16/09/2021

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa judiciária e custas judiciais. Cobrança concomitante. Valor da causa como base de cálculo. Valores fixados. Razoabilidade. Ausência de contradição, omissão e obscuridade. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente o pedido veiculado em sede de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, e fixou a seguinte tese: “(i) A incidência de custas e taxas judiciais não viola, por si só, os princípios da capacidade contributiva e da proporcionalidade; (ii) o valor da causa pode servir de base de cálculo das taxas judiciais desde que a legislação fixe limites máximos e respeite a razoabilidade”. 2. Acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão embargado, porém, não padece de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5751 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
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