HC 125.603
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2015
EMENTA: Habeas corpus. 2. Dano cometido contra o patrimônio do Estado de Mato Grosso (destruição das vidraças da Casa do Albergado). Condenação. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência dos vetores de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e de ausência de periculosidade social da ação. 4. Ordem denegada. (HC 125603, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 23-04-2015 PUBLIC 2…