JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 736.520

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
26/08/2013

STF – ARE 736.520, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 26/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.6.2012. Adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 736520 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)
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