RE 1.256.623
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2020
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. 4. Acesso irrestrito de vereadores a toda repartição pública e a qualquer informação. Previsão de atendimento pelas chefias das repartições. Inconstitucionalidade. 5. Violação ao princípio da separação dos poderes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1256623 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO E…