JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.321.043

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
21/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.321.043, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 21/10/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso extraordinário (evento n. 16, fls. 49-56), não impugnou especificadamente o fundamento do ato que inadmitiu o recurso extraordinário, deixando de refutar a ausência de prequestionamento da matéria constitucional supostamente violada, o que acarreta a aplicação do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 1321043 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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