JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.703

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – RHC 117.703, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA DETERMINAR A PERMANÊNCIA DO PACIENTE EM PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUESTIONADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão que solicitou ao Juízo federal competente a prorrogação da permanência do Recorrente no presídio federal de segurança máxima, ao invés de determinar ou impor tal permanência, prejudica a impetração em curso nas instâncias antecedentes que tinham por objetivo questionar a decisão do Juízo estadual que havia erroneamente determinado a permanência do Recorrente naquele presídio federal, dada a perda superveniente de objeto. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 117703, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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