JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 742.570

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
16/08/2013

STF – RE 742.570, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 16/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Serviço de transporte aéreo de mala postal noturna. Pretensão de anulação dos contratos firmados. Ocorrência de perda do objeto. 4. Análise de legislação infraconstitucional. Lei 8.666/93. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Indenização por danos materiais e morais. Reexame do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 742570 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 15-08-2013 PUBLIC 16-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 993.894

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Exercício de atividade de franquia postal até a conclusão do processo licitatório pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT. Lei federal 11.668/2008 e Decreto 6.639/2008. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE…

ARE 743.901

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 03/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. NECESSIDADE DA ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 743901 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROC…

ARE 743.473

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Dano moral. Discussão de índole infraconstitucional. ARE-RG 739.382, Tema 657. 3. Valor fixado a título de danos morais. Matéria infraconstitucional. ARE-RG 743.771, Tema 655. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 743473 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-20…

ARE 1.254.097

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2020

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. ECT. Demissão imotivada. Nulidade. Reintegração no cargo. Efeitos 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (ARE 1254097 AgR, Relator(a): GI…

ARE 733.066

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 20/08/2013

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INVOCADO NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 20.1.2011. A análise da ocorrência de eventual afronta ao preceito constitucional invocado no apelo extremo demandaria a reelaboração d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.