RE 392.254
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/08/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 392254 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)