- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STF – RE 478.375, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 14/11/2013
EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Sindicatos. Disputa acerca de legitimidade para receber contribuição sindical devida por membros de determinada categoria profissional. Questão definitivamente resolvida em outro processo. Coisa julgada que não pode ser desrespeitada nos autos. 1. A questão referente à legitimidade do agravado para representar a categoria profissional em tela já foi definitivamente decidida em outro processo. 2. Forçoso, assim, reconhecer sua legitimidade para receber a contribuição sindical devida por seus filiados, sob pena de desrespeito à coisa julgada estabelecida naqueles autos. 3. Análise da constitucionalidade dessa decisão que não pode ser efetuada nos autos do recurso, em que se cuida de matéria diversa. 4. Agravo regimental não provido. (RE 478375 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
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