JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 669.069

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STF – RE 669.069, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 02/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA RESSALVA FINAL PREVISTA NO ARTIGO 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário prevista no artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. (RE 669069 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 02-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)
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