JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 744.491

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – ARE 744.491, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Anistia. Artigo 8º do ADCT. Observância do quadro de carreira. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o art. 8º do ADCT abrange as promoções tanto por antiguidade quanto por merecimento, desde que observados os prazos de permanência em atividade previstos nas normas de regência e que elas estejam compreendidas dentro do quadro de carreira a que pertencia o anistiado. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 744491 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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