ARE 846.524
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/02/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Natureza dos cargos acumulados. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o exame de ofensa reflexa à Constituição. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 846524 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2015 PUBLIC 1…