JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.210

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
12/09/2013

STF – ARE 742.210, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 12/09/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (ARE 742210 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
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