JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.796

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
17/12/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.796, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 17/12/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO STF FIRMADA NO INQUÉRITO 4.146/DF. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO STF, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO CRIME ELEITORAL. PERDA ULTERIOR DO MANDATO DO RECORRENTE. DECLINAÇÃO PARA O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXCLUSÃO DO CRIME ELEITORAL PELA INSTÂNCIA INFERIOR APÓS O RECEBIMENTO DOS AUTOS. MANIPULAÇÃO INDEVIDA DA COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. A VALIDADE DAS DECISÕES DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Alegação de descumprimento da autoridade da decisão do STF. Cabimento da reclamação. 2. A jurisprudência do STF encontra-se consolidada quanto à competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e de crimes comuns conexos a essas infrações. 3. Ao receber os autos remetidos pelo Supremo, o magistrado de primeira instância promoveu o decote da peça acusatória (já recebida por esta Corte), em relação às infrações penais eleitorais. Violação da autoridade da decisão do Tribunal no que se refere à definição da competência. 4. Caberá ao juiz eleitoral competente o exame da validade das decisões e atos instrutórios, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de análise futura por esta Suprema Corte, após esgotadas as instâncias recursais pertinentes. 5. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (Rcl 34796 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.169

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 15/09/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PARA O JUÍZO ELEITORAL COMPETENTE (ONDE TRAMITA ATUALMENTE O INQUÉRITO 4.451/DF). NULIDADES DOS ATOS DECISÓRIOS. CABERÁ AO JUÍZO COMPETENTE O PRONUNCIAMENTO INAUGURAL DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DA REMESSA DAS MEDIDAS CAUTELAES AO JUÍZO COMPETENTE, PARA SUPERVISÃO E ANÁLISE SOBRE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMEN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.805

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2020

Penal e processo penal. Inquérito judicial. Crimes eleitorais conexos a crimes comuns. Competência da justiça eleitoral. Precedentes do stf. Inq 4435. Decisão do relator de remessa dos autos à justiça especializada. Arquivamento dos crimes eleitorais pelas instâncias inferiores, logo após o recebimento dos autos. Violação à autoridade da decisão proferida pelo STF. Empate na votação. Proclamação do resultado mais favorável à defesa, nos termos do art. 146, parágrafo único, e …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.131

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/09/2020

Penal. Processual penal. Agravo regimental em reclamação. Violação à autoridade da decisão proferida pelo STF no Inq. 4435 Agr-Quarto. Conhecimento da reclamação. Inobservância das diretrizes que resultaram na fixação da competência da justiça eleitoral. Indícios da práticas de crimes eleitorais conexos a crimes comuns. Provimento do agravo, com a remessa dos autos à Justiça Eleitoral no Distrito Federal. 1. O Plenário desta Corte estabeleceu, de forma objetiva, os critérios …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.739

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO INQ. 4.435 AGR-QUARTO/DF. CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES QUE RESULTARAM NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INVESTIGAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS CONEXOS A CRIMES COMUNS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário desta Corte estabeleceu, de forma objetiva, os critérios para definição da co…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 42.993

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/11/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. DECISÃO PARADIGMA PROLATADA EM PROCESSO DESPROVIDO DE EFEITO VINCULANTE E DO QUAL NÃO FOI PARTE A RECLAMANTE. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É incabível reclamação fundada em paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual a reclamante não foi parte, nos termos da jurisprudência reit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.