JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.327

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.327, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 15/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

Embargos de declaração no agravo interno na ação cível originária. 2. Cabimento. Ausência de requisitos de embargabilidade. 3. Interposição de embargos, com o objetivo de rediscutir matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pelo relator, em decisão monocrática, e pelo Plenário, em sede de agravo. Impossibilidade. Precedentes. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Inovação recursal nos embargos declaratórios. Impossibilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos. (ACO 3327 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021)
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