HC 115.326
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Roubo qualificado. Pedido de liberdade provisória. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. 3. Superveniência de sentença condenatória. 4. Manutenção da custódia cautelar justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 115326, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-03-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)