- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STF – ARE 736.948, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 03/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Exame de aptidão física. Realização. Condições inadequadas. Responsabilidade da Administração. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. A Corte de origem, ao conceder a segurança pleiteada, fundamentou-se nos fatos e nas provas da causa. 3. É pacifica a jurisprudência da Corte de que o recurso extraordinário não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula nº 279. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 736948 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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