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Supremo Tribunal Federal

RE 578.326

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – RE 578.326, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ERRO MÉDICO. DANO CAUSADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O EVENTO DANOSO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Tribunal de origem constatou a existência do nexo de causalidade entre a conduta e o evento danoso, concluindo pela responsabilidade civil objetiva do Estado. Assim, a apreciação do RE demandaria o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. II – Agravo regimental improvido. (RE 578326 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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