RE 595.487
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/11/2017
EMENTA: COISA JULGADA – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – SOBRESTAMENTO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria direciona ao sobrestamento dos demais processos que versem sobre idêntica matéria, considerada a intimação do acórdão de origem em data anterior à vigência do sistema da repercussão geral. (RE 595487 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe…