JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 527.256

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
23/08/2013

STF – AI 527.256, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 23/08/2013

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA – GAP. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NATUREZA DA PRESTAÇÃO. SÚMULA 280/STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 281/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que é extensível, aos servidores inativos e pensionistas, a Gratificação de Atividade de Polícia, instituída pela Lei Complementar 873/00 do Estado de São Paulo (AI 477241 AgR-ED, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 23-03-2011; e AI 579397 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 28-03-2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 527256 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 22-08-2013 PUBLIC 23-08-2013)
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