ARE 663.365
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/12/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Reenquadramento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 663365 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira …