JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 851.779

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – AI 851.779, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Militar. Curso de formação de sargentos. Inscrição. Critérios. Edital. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de cláusulas editalícias e de legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 851779 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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