JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 856.848

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
12/06/2013

STF – AI 856.848, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 12/06/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. JUÍZES CLASSISTAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO JURÍDICO-FUNCIONAL ESPECÍFICA: TRATAMENTO NORMATIVO DIFERENCIADO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual a especificidade da condição jurídico-funcional dos juízes classistas autoriza o legislador a reservar-lhes tratamento normativo diferenciado daquele conferido aos magistrados togados. O juiz classista, em consequência, apenas faz jus aos benefícios e vantagens que lhe tenham sido expressamente outorgados em legislação específica. Precedentes. 2. A leitura dos argumentos da petição desta impugnação evidencia o propósito da parte agravante em alcançar a inversão do resultado do julgamento, porque, do seu ponto de vista, houve má apreciação do direito à espécie. 3. In casu, os agravantes, em síntese, contrapõem-se aos fundamentos do julgado. Nesse sentido, sustentam que “lamentavelmente, TODOS os magistrados que julgaram esta ação não compreenderam o que se pleiteia (sic. Destaques no original)”. E, especificamente quanto a esta Corte, aduz que, “lamentavelmente, a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não compreendeu corretamente a principal tese jurídica defendida pelos agravantes, qual seja, a inconstitucionalidade do regramento jurídico-administrativo conferido aos vogais, porquanto estabeleceria uma diferenciação ilegítima entre juízes, sem um fundamento razoável e sério; daí a alegada violação ao princípio da igualdade”. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 856848 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 11-06-2013 PUBLIC 12-06-2013)
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