- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STF – HC 115.918, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 04/09/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO A WRIT POR SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. ROUBO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO À ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Decisão monocrática do Relator no Superior Tribunal de Justiça que nega seguimento ao writ por substitutivo do recurso ordinário. Decisão atacada em consonância com precedentes da Primeira Turma deste STF. 2. As circunstâncias concretas do roubo, praticado com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com o envolvimento de adolescente na empreitada criminosa, evidenciam a periculosidade autorizadora da decretação ou manutenção da constrição cautelar, no intuito de resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito. (HC 115918, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 03-09-2013 PUBLIC 04-09-2013)
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