JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 848.997

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – ARE 848.997, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO – EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se, no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 848997 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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