JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 313.840

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – RE 313.840, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 15/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade. Artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. Entidades de previdência privada fechada. Ausência de contribuição. Aplicações no mercado financeiro. Imunidade reconhecida na origem. Rendas aplicadas nos objetivos institucionais. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Imunidade que alcança as rendas de aplicações financeiras. ADI nº 1.802/DF-MC. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que, uma vez constatada a inexistência de contribuição dos empregados, é mister o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, às entidades de previdência privada fechada. Precedentes. 2. Para analisar se a entidade, ao obter rendas no mercado financeiro, estaria a atuar “fora dos objetivos institucionais”, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado a teor da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 3. A jurisprudência da Corte consolidada na ADI nº 1.802/DF-MC é firme no sentido de que a imunidade em questão abrange os “rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras”. 4. Agravo regimental não provido. (RE 313840 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 612.686

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/03/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR LUCRO. IMPOSSIBILIDADE. A EXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEUS BENEFICIÁRIOS AFASTA A IMUNIDADE DO ARTIGO 150, VI, “C”. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 730/STF. PRECEDENTE: RE N.º 202.700/DF, PLENO, RELATOR O MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA, DJ 1º.3.02. EXISTÊNCIA OU NÃO DO FATO GE…

RE 582.291

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Entidade de previdência privada. Imunidade tributária. Contribuição dos beneficiários. Inaplicabilidade da Súmula nº 730/STF. Necessidade do reexame de provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Não se aplica à agravante, sociedade de previdência privada, a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, conforme orientação da Súmula nº 730 desta Corte, haja vista que o Tribunal…

RE 448.797

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÍNEA “C” DO INCISO VI DO ART. 150 DA MAGNA CARTA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. A exigência de contraprestação onerosa, por parte de entidade fechada de previdência privada, impede a configuração da imunidade prevista na alínea “c” do inc…

RE 442.813

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/09/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. IPMF. Entidade de previdência privada fechada. Contribuição dos associados. Ausência de imunidade. Fundamentos não atacados. Incidência das Súmulas 283 e 284. 1. No acórdão recorrido, aplicou-se a pacífica jurisprudência da Corte, no sentido propugnado na ADI nº 939, Relator o Ministro Sydney Sanches, DJ de 18/3/94, no tocante ao IPMF, afastando-se a incidência sobre as movimentações financeiras referentes ao período de 199…

AI 749.009

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/03/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO DA REFERIDA IMUNIDADE ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional, além de suas aplicações financeiras. Precedentes: RE 183.216-AgR-ED, rel. min. M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.