- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STF – RE 448.797, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALÍNEA “C” DO INCISO VI DO ART. 150 DA MAGNA CARTA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. A exigência de contraprestação onerosa, por parte de entidade fechada de previdência privada, impede a configuração da imunidade prevista na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição. Precedente: RE 127.587-EDv, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Providências vedadas neste momento processual. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 448797 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.