JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.654

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
21/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.654, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 21/09/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E ACONDICIONAMENTO. ADI 4389-MC. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação ajuizada contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou seguimento a agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. Pretensão de aplicação da ADI 4.389-MC ao caso. 2. Não há ofensa à autoridade das decisões proferidas nas ações de controle concentrado. Em se tratando de alegação de violação à decisão dotada de efeito vinculante, como é a hipótese vertente, o Supremo Tribunal Federal entende que há necessidade de relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado. Precedentes. 3. A decisão reclamada cingiu-se a aspectos de natureza processual, não guardando relação com a matéria discutida no precedente alegadamente violado. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 46654 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)
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