RHC 124.916
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 10/02/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A alegada nulidade do processo pela suposta nomeação de defensor dativo sem prévia consulta ao ora recorrente não foi debatida no Superior Tribunal de Justiça. O que significa dizer que o imediato conhecimento dessa matéria por parte do Supremo Tribunal Federal acarretaria indevida supressão de instância. 2. Na linha do parecer ministerial, as inst…