JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.613

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.171.613, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Ação civil pública. Concurso público. Prestação de serviço militar temporário. Limite etário. Ausência de lei em sentido formal. Aplicação do Tema nº 121 de Repercussão Geral. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, ao deixar de exercer o juízo de retratação e consignar que o Tema nº 121 “não se aplica ao caso concreto analisado no acórdão proferido por esta Turma, cujo cerne da demanda trata-se de ingresso nas corporações militares apenas para fins de prestação de serviço militar temporário”, acabou por desrespeitar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE nº 600.885/RS. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável ao caso o art. 85, § 11, do CPC, haja vista se tratar, na origem, de ação civil pública (art. 18, da Lei nº 7.347/85). (RE 1171613 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
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